Ajude o Instituto Ester Assumpção através da sua Declaração de Imposto de Renda.

Qualquer cidadão pode fazer a sua doação no momento da elaboração do IR e o sistema já calcula automaticamente quanto a pessoa pode deduzir do seu imposto a pagar.
Como contribuir?? Pessoas Físicas podem doar 3% do seu imposto para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e pessoa jurídica pode destinar até 1%.
Os recursos do FIA são empregados em programas e projetos voltados para a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de adolescentes, a proteção das crianças vítimas de maus tratos, entre outros. E o melhor, você fica sabendo onde parte de seu imposto de renda está sendo aplicado.
O Instituto Ester Assumpção é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 1987 atua no campo da inclusão da pessoa com deficiência e contribui com ações e projetos que visam à promoção do bem-estar e qualidade de vida das crianças e jovens.
A sua destinação do imposto de renda não gera custos para você, e não interfere em outras deduções. Mas pode mudar o futuro de muitas crianças e adolescentes!!
Veja como é fácil fazer sua doação, são poucos passos:
Pessoa Física:
Ao acessar o programa da Receita Federal, na aba "Resumo da Declaração", o contribuinte deve selecionar o tópico "Doações diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente" e criar em "Novo".
Selecionar a opção Estado e Município. (MINAS GERAIS / BETIM)
Logo após, verificar o "Valor Disponível para Destinação" e copiar o número para o campo "Valor" acima.
Após clicar em "OK" é preciso selecionar a aba DARF - Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente", imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento.
Por fm, enviar o comprovante de pagamento do DARF para o Conselho da Criança e do Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com cópia para INSTITUTO ESTER ASSUMPÇÃO (financeiro@ester.org.br) informando que a doação será destinada ao INSTITUTO ESTER ASSUMPÇÃO.
Pronto!! Você acabou de transformar vidas!! Mais que uma questão financeira, você está praticando um gesto de amor!!
Pessoa jurídica:
Toda empresa tributada por lucro real pode participar deste incentivo fiscal. Além disso, esta destinação não interfere em outras deduções ou gera custos, uma vez que a destinação é registrada no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão do IR.
Para sua empresa funciona assim:
1 – A empresa faz o depósito em dinheiro ou transferência DOC para a conta do FIA: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Betim:
Banco do Brasil Ag.: 750-1 Cc.: 102.185-0 CNPJ: 21101865/0001-14
2 – Em seguida, deve-se enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com cópia para INSTITUTO ESTER ASSUMPÇÃO (financeiro@ester.org.br) e uma carta, informando que a doação será destinada ao INSTITUTO ESTER ASSUMPÇÃO.
3 – O Conselho da Criança e Adolescente emite um recibo que deve ser arquivado.
4 – Pronto! Sua empresa auxiliando pessoas com deficiência.